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O PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, previsto na NR 18 – Condições de Segurança...

O PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, previsto na NR 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção deve ser elaborado por profissional:

A

Da área da engenharia civil.

B

Capacitado em segurança do trabalho.

C

Qualificado na área da engenharia civil.

D

Legalmente habilitado em segurança do trabalho.

E

Legalmente habilitado na área da engenharia civil.