O PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, previsto na NR 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção deve ser elaborado por profissional:
A
Da área da engenharia civil.
B
Capacitado em segurança do trabalho.
C
Qualificado na área da engenharia civil.
D
Legalmente habilitado em segurança do trabalho.
E
Legalmente habilitado na área da engenharia civil.