Sobre o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), é correto afirmar:
O inventário de riscos ocupacionais deve ser atualizado a cada 2 anos.
Pode ser atendido por sistemas de gestão, desde que estes cumpram as exigências previstas na NR-1 e em dispositivos legais de segurança e saúde no trabalho.
Deve ser sempre implementado por estabelecimento.
A etapa de levantamento preliminar de perigos deve sempre ser realizada de maneira distinta e antes da etapa de identificação de perigos.
Para cada risco deve ser indicado o nível de risco ocupacional, seguindo a matriz de risco de três categorias da BS 8800.