Sobre o “Guia de elaboração e revisão de Normas Regulamentadoras (NR) em Segurança e Saúde no Trabalho” (2018), do Ministério do Trabalho, e a Portaria nº 787/2018, que dispõe sobre as regras de aplicação, interpretação e estruturação das Normas Regulamentadoras, pode-se afirmar, EXCETO que:
A publicidade é um dos princípios essenciais para uma boa prática regulatória.
A Avaliação do Impacto da Regulamentação (AIR) é um conjunto de passos objetivos a ser seguido quando da preparação de uma proposta de regulamentação.
As NR são classificadas em normas gerais, especiais e setoriais.
A NR 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção - é classificada como norma geral.
Salvo disposição contrária, a NR começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada.