O uso da motosserra, equipamento imprescindível às tarefas de corte e poda de arborização pública, executadas pela Prefeitura municipal, demanda cuidados especiais e o equipamento é objeto do Anexo V da Norma Regulamentadora 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, que, entre outros aspectos, estabelece que
as motosserras devem dispor dos seguintes dispositivos de segurança: a) freio eletromecânico de corrente; b) pino pega-corrente; c) protetor da mão direita; d) protetor de abdômen; e) limitador de velocidade da corrente.
o equipamento deve possuir proteção contra recuo e dispositivo que iniba a soltura ou descarrilamento da corrente, fato esse que não desobriga o operador do uso de protetor de abdômem para o caso de ruptura da corrente.
todos os modelos de motosserra devem conter sinalização de advertência indelével e resistente, em local de fácil leitura e visualização do usuário, com a seguinte informação: o uso deste equipamento por trabalhadores não autorizados pode provocar acidentes graves e danos à saúde.
os fabricantes e importadores de motosserras e similares devem informar, nos catálogos e manuais de instruções de todos os modelos, o nível de vibração característico do modelo e a atenuação proporcionada pelas manoplas antivibratórias, que devem vir instaladas de fábrica.
os fabricantes e importadores de motosserras e similares instalados no País devem disponibilizar, por meio de seus revendedores, treinamento e material didático para os usuários, conforme conteúdo programático relativo à utilização constante do manual de instruções.