A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que serve para registrar ocorrências de acidente, durante a atividade laboral, ou de doença relacionada a essa atividade, junto ao INSS. Ela tem finalidade trabalhista e previdenciária, servindo como prova do fato ocorrido.
O prazo máximo previsto em lei, após a ocorrência do sinistro, para comunicação do acidente do trabalho à Previdência Social é: