A avaliação quantitativa segundo a NR-09 das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos, quando necessária, deverá ser realizada para
comprovar o controle da exposição ocupacional aos agentes identificados; dimensionar a exposição ocupacional dos grupos de trabalhadores; subsidiar o equacionamento das medidas de prevenção.
comprovar o controle da exposição ocupacional aos agentes não identificados; dimensionar a exposição ocupacional dos grupos de trabalhadores; subsidiar o equacionamento das medidas de prevenção.
comprovar o controle da exposição ocupacional aos agentes identificados; dimensionar a exposição ocupacional dos grupos de trabalhadores; mas, não subsidiar o equacionamento das medidas de prevenção.
comprovar o controle da exposição ocupacional aos agentes identificados; porém não dimensionar a exposição ocupacional dos grupos de trabalhadores; subsidiar o equacionamento das medidas de prevenção.
não comprova o controle da exposição ocupacional aos agentes identificados; dimensionar a exposição ocupacional dos grupos de trabalhadores; subsidiar o equacionamento das medidas de prevenção.