As instalações sanitárias devem ser mantidas em perfeito
estado de conservação e higiene, ter portas de acesso que
impeçam o devassamento e ser construídas de modo a se
manter o resguardo conveniente, estar situadas em locais de
fácil e seguro acesso, não sendo permitido um deslocamento
superior a 200 m do posto de trabalho aos gabinetes
sanitários, mictórios e lavatórios.