Com base na Norma Regulamentadora 15 − NR 15 − Atividades e Operações Insalubres − Anexo 3 − Limites de Tolerância para Exposição ao Calor, o limite de Tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente, e o período de descanso no próprio local de prestação de serviço, no intervalo de 1 hora, para uma atividade moderada, em local onde se obteve o IBTU = 31 °C, devem ser, respectivamente, de
40 minutos de trabalho e 20 minutos de descanso.
45 minutos de trabalho e 15 minutos de descanso.
30 minutos de trabalho e 30 minutos de descanso.
15 minutos de trabalho e 45 minutos de descanso.
60 minutos de trabalho e descanso de 15 minutos, após 2 horas de atividade.