De acordo com a NR–4 – serviços especializados em engenharia de segurança do trabalho e em medicina do trabalho –, engenheiro de segurança, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, quantas horas, por dia para as atividades dos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho, conforme a legislação pertinente em vigor?
2 horas (tempo parcial) ou 4 horas (tempo integral).
3 horas (tempo parcial) ou 6 horas (tempo integral).
4 horas (tempo parcial) ou 8 horas (tempo integral)
1 hora (tempo parcial) ou 2 horas (tempo integral).
1,5 horas (tempo parcial) ou 3 horas (tempo integral).