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Cabe ao empregador quanto ao EPI, EXCETO:

Cabe ao empregador quanto ao EPI, EXCETO:

A

adquiri-lo adequado ao risco de cada atividade e exigir seu uso.

B

registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

C

orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

D

responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.

E

comunicar à Secretaria de Trabalho do Município e, se não houver, à Secretaria Estadual do Trabalho, qualquer irregularidade observada no EPI.