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Os processos de desenergização e reenergização são definidos na NR 10 (Segurança em ins...

Os processos de desenergização e reenergização são definidos na NR 10 (Segurança em instalações e serviços em eletricidade), nos itens 10.5.1 e 10.5.2, respectivamente. Tomando como base estes processos considere uma situação em que um trabalhador afirma que a medida de segurança “proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada”, não precisa ser implementada para garantir a segurança na execução dos serviços.

Nesse caso, o correto procedimento do engenheiro de segurança do trabalho é:

A

informar ao trabalhador que o procedimento não pode ser alterado pois está definido em norma;

B

eventualmente autorizar a execução dessa alteração após realizar uma avaliação das condições de trabalho dos profissionais envolvidos e verificar se eles são autorizados;

C

não autorizar modificações nas normas do MTE, pois isso não é de sua competência, ou seja, deve solicitar o atendimento integral do item 10.5.1 da NR 10;

D

somente autorizar a supressão do item 10.5.1, alínea “e”, após obter uma justificativa técnica de um profissional habilitado e autorizado que garanta a manutenção do mesmo nível de segurança nos serviços;

E

autorizar a supressão do item 10.5.1, alínea “e”, após solicitar autorização formal do responsável pelos serviços, a anuência da direção da empresa, elaborar uma análise de riscos envolvendo a equipe executante e um profissional integrante do SESMT, para verificação das condições de segurança com a mudança implementada.