Todo acidente do trabalho é notificado através da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Esse documento deve ser preenchido em seis vias, sendo que a 1ª é destinada ao INSS e as demais a outros órgãos.
empresa
Delegacia Regional do Trabalho
Ministério Público Federal
Sistema Único de Saúde
sindicato de classe do trabalhador