Segundo a NR 33, Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, considera-se uma medida administrativa de prevenção a(o)
proibição da ventilação com oxigênio puro.
antecipação e o conhecimento dos riscos nos espaços confinados.
implantação de travas, bloqueios, alívios, lacre e etiquetagem.
sinalização permanente junto à entrada do espaço confinado.
teste dos equipamentos de medição antes de cada utilização.