Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob
direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade
econômica, não serão, para efeito de aplicação das Normas Regulamentadoras − NR, solidariamente responsáveis à
empresa principal e cada uma das subordinadas.