A Norma Regulamentadora NR-10 − Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, se aplica a trabalhadores que, direta
e indiretamente, nas atividades laborais interajam
A
unicamente com a geração e a distribuição de energia elétrica nas atividades de instalação.
B
unicamente na produção ou geração de energia elétrica.
C
com etapas de produção, com exceção das atividades relacionadas com as de projeto: planejamento, levantamentos e
medições.
D
com produção e distribuição de energia elétrica, exceto quando em atividade de manutenção: diagnóstico, reparação,
substituição de partes e peças ou em testes.
E
em ambientes sujeitos às influências das instalações elétricas e execução de serviços elétricos com eletricidade.