Nos trabalhos de digitação, o número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a 8.000 por hora trabalhada.
De acordo com a definição impressa na NR 17, relativa à Ergonomia, considera-se toque real cada movimento
correto na digitação do trabalho
incorreto na digitação do trabalho
de pressão sobre as vogais do trabalho digitado
de pressão sobre as consoantes do trabalho digitado
de pressão sobre o teclado