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A NR 10 determina os procedimentos apropriados para se efetuar a desenergização das ins...

A NR 10 determina os procedimentos apropriados para se efetuar a desenergização das instalações e a liberação para o trabalho. Determina, ainda, que o estado de instalação desenergizada deve ser mantido até a autorização para reenergização, quando, então, alguns procedimentos devem ser adotados:

I - retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização;

II - retirada das ferramentas, dos utensílios e equipamentos;

III - remoção da sinalização de impedimento de reenergização;

IV - destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento.

A sequência definida na Norma para a adoção desses procedimentos é:
A
I, II, IV e III.
B
II, I , III e IV.
C
II, III, IV e I.
D
III, II, I e IV.
E
IV, III, II e I.