A NR 10 determina os procedimentos apropriados para se
efetuar a desenergização das instalações e a liberação para
o trabalho. Determina, ainda, que o estado de instalação
desenergizada deve ser mantido até a autorização para
reenergização, quando, então, alguns procedimentos devem
ser adotados:
I - retirada da zona controlada de todos os trabalhadores
não envolvidos no processo de reenergização;
II - retirada das ferramentas, dos utensílios e equipamentos;
III - remoção da sinalização de impedimento de
reenergização;
IV - destravamento, se houver, e religação dos dispositivos
de seccionamento.
A sequência definida na Norma para a adoção desses procedimentos
é: