Gervásio, empregador do ramo comerciário, investe na adoção de medidas de prevenção contra incêndios em sua empresa,
objetivando atender à legislação vigente, em todas as esferas. Com o intuito de definir as responsabilidades, ele assumiu a
responsabilidade total pela informação aos trabalhadores sobre a utilização dos equipamentos de combate a incêndio e os
dispositivos de alarme existentes. Porém, desincumbiu-se da responsabilidade de informar os trabalhadores sobre os procedimentos
para evacuação dos locais de trabalho com segurança, entendendo que esta é uma atribuição da Brigada de Incêndio
e ele jamais deveria tomar providências em relação a esta ação. Nestas condições, considerando as disposições da NR-
23 relacionadas aos deveres do empregador, Gervásio agiu
A
corretamente, pois cabe exclusivamente à Brigada de Incêndio informar os trabalhadores sobre os procedimentos para
evacuação dos locais de trabalho com segurança, excluindo o empregador deste dever.
B
erroneamente, pois informar os trabalhadores sobre os dispositivos de alarmes existentes na edificação não é obrigação
da Brigada de Incêndio nem do empregador. Esta é uma responsabilidade exclusiva do Corpo de Bombeiros.
C
corretamente, pois os deveres do empregador se restringem a informar os trabalhadores sobre a utilização dos equipamentos
de combate a incêndio e dos dispositivos de alarmes existentes.
D
corretamente, porém ele deve, também, participar de treinamento sobre proteção contra incêndios e explosões, com carga
horária mínima de 20 horas, envolvendo parte teórica e parte prática, atendendo às exigências da NR-23.
E
erroneamente, pois informar os trabalhadores sobre os procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com
segurança também é uma das obrigações do empregador.