A Norma Regulamentadora NR – 2 trata da Inspeção Prévia. Em relação ao tema, analise os itens a seguir:
I. Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb (O antigo Ministério do Trabalho agora denomina-se Ministério do Trabalho e Emprego – MTE).
II. O órgão regional do MTb (MTE), após realizar a inspeção prévia, emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações – CAI.
III. A Inspeção Prévia, feita por técnicos ligados ao MTb (MTE) é obrigatória e, o estabelecimento só abrirá após a realização da mesma.
IV. A empresa deverá comunicar e solicitar a aprovação do órgão regional do MTb, quando ocorrer modificações substanciais nas instalações e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s).
Em relação aos itens acima, é CORRETO afirmar que: