A Norma Regulamentadora − NR 7, do Ministério do
Trabalho e Emprego − MTE, estabelece a obrigatoriedade
de elaboração e implementação do Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional − PCMSO, que determina,
dentre outros, que
A
o exame médico de retorno ao trabalho, do trabalhador
ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias
por motivo de doença de natureza ocupacional, deverá
ser realizado obrigatoriamente no prazo de até 15
(quinze) dias do seu retorno, com exceção para as
trabalhadoras ausentes por motivo de parto.
B
o programa deverá ter caráter único de tratamento e
acompanhamento dos agravos à saúde relacionados
ao trabalho.
C
o prazo para a realização do exame médico
admissional é de até 30 (trinta) dias após o trabalhador
assumir suas atividades.
D
o prontuário clínico individual do trabalhador, onde
constam os registros dos dados obtidos nos exames
médicos, as conclusões e as medidas aplicadas, deve
ser entregue ao trabalhador em caso de seu desligamento.
E
todo estabelecimento deverá estar equipado com material
necessário à prestação dos primeiros socorros,
considerando as características da atividade desenvolvida,
e que esse material deve ser guardado em
local adequado e aos cuidados de pessoa treinada
para esse fim.