Com relação à iluminação adequada no ambiente de trabalho,
o Ministério do Trabalho e Emprego − MTE por meio da
Norma Regulamentadora − NR 17 − Ergonomia, determina
que em todos os locais de trabalho a iluminação deve ser
A
suplementar e distribuída de forma concentrada nas
áreas de menor circulação de pessoas.
B
geral, distribuída aleatoriamente, e concentradas em
áreas de menor ventilação.
C
suplementar e ser projetada e instalada de forma a
promover ofuscamento, reflexos, sombras e contrastes.
D
natural, exceto em ambientes hospitalares que deve
ser artificial em todos os setores.
E
natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada
à natureza da atividade.