A NR 12 preconiza que os quadros de energia das máquinas
e equipamentos devem atender aos seguintes requisitos
mínimos de segurança, EXCETO:
A
possuir porta de acesso, mantida permanentemente
aberta.
B
possuir sinalização quanto ao perigo de choque elétrico e
restrição de acesso por pessoas não autorizadas.
C
ser mantidos em bom estado de conservação, limpos e
livres de objetos e ferramentas.
D
possuir proteção e identificação dos circuitos.
E
atender ao grau de proteção adequado em função do
ambiente de uso.