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Os equipamentos de proteção individual, comumente chamados EPI, correspondem aos acessó...

Os equipamentos de proteção individual, comumente chamados EPI, correspondem aos acessórios utilizados pelo trabalhador e que conferem a ele proteção a alguns possíveis riscos presentes durante a execução de tarefas da rotina de trabalho.

Assim, não podem ser considerados EPIs:

A
calçados reforçados que impeçam a ação de perfurocortantes e respiradores que promovem a filtração do ar inspirado.
B
máscaras e aventais.
C
condicionador de ar e barreiras acústicas.
D
luvas de segurança para proteção das mãos e capacetes de segurança para proteção contra impactos sobre o crânio.