De acordo com a NR 35 (Trabalho em Altura), o empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que
ocorrer quaisquer das seguintes situações, EXCETO:
A
Mudança de empresa.
B
Evento que indique a necessidade de novo treinamento.
C
Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho.
D
Retorno de afastamento ao trabalho por período superior a trinta dias.