Com relação à segurança do trabalho, as normas que regulam
o uso de andaimes na construção de edifícios permitem
A
o deslocamento de andaime com trabalhadores nele suspensos,
desde que o operário esteja em uso de cinto de segurança
tipo paraquedista ligado a um cabo-guia fixado em estrutura
independente.
B
o uso de andaimes de madeira em edifícios de até quatro
pavimentos, caso em que devem ser fixados na estrutura
da edificação.
C
o uso de andaimes móveis em rampas suaves, desde que
possuam dispositivo de frenagem em todas as rodas.
D
a sustentação de andaime suspenso por cabos de fibra sintética,
que devem ser certificados pelo INMETRO.
E
a fixação de andaimes suspensos por meio de sistemas de
contrapeso, desde que atendidas as especificações mínimas
previstas em norma.