De acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, dois tipos de proteção devem ser assegurados: o primeiro, cujo objetivo é prevenir situações de risco e fortalecer vínculos familiares e comunitários; o segundo, que se divide entre o atendimento de situações de risco pessoal e social, envolvendo violação de direitos, com preservação de vínculos familiares e comunitários, e a proteção integral, em face do rompimento dos vínculos familiares e/ou comunitários.
Esses tipos de proteção são, respectivamente:
A
assistencial preventivo; assistencial jurídico e assistencial emergencial;
B
sociofamiliar e comunitário; socioemergencial e sociointegral;
C
socioassistencial; sociojurídico e socioprotetivo;
D
assistencial abrangente; assistencial focal e assistencial agudo;
E
social básica; social especial de média complexidade e social especial de alta complexidade.