A intervenção do Estado na família se realiza por meio
das políticas sociais, demográficas e econômicas, da legislação
e da cultura normatizadora das relações familiares.
Essa intervenção é entendida ora como uma progressiva
invasão da vida familiar, ora como emancipação
desse grupo dos centros de poder tradicionais, como parentela,
comunidades, igrejas etc. Há ainda a afirmação
de que o Estado acaba por sobrecarregar a família, mediante
a incorporação de novas funções e deveres. Este
é um debate contemporâneo e presente em função do
estabelecimento de estratégias de intervenção profissional
no campo de atuação junto à família, particularmente
na assistência social, face a um dos eixos estruturantes
dessa política que é o
A
do protagonismo e da autonomia dos indivíduos e
famílias.
B
da gestão compartilhada público/privado.
C
da matricialidade sociofamiliar.
D
da primazia da responsabilidade estatal.
E
das novas bases para a relação entre Estado e os
usuários.