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A Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social disciplina a gestão pública da Política de Assistência Social no território brasileiro exercida de modo sistêmico pelos entes federativos, em consonância com a Constituição da República Federativa do Brasil – 1988, a LOAS e as legislações complementares. O seu conteúdo estabelece as (a):
instâncias de articulação, pactuação e deliberação que compõem o processo democrático de gestão do SUAS.
descentralização político-administrativa com competências específicas e comando único em cada esfera de governo.
identificação de pessoas com redução da capacidade pessoal, com deficiência ou abandono.