O “Plano Brasil Sem Miséria”, instituído pelo Decreto nº 7.492/2011, destina-se à população em situação de extrema pobreza. Para efeito desse decreto, considera-se em extrema pobreza aquela população com renda familiar com a seguinte caracteística:
A
per capita mensal de até 1/2 do salário mínimo vigente
B
per capita mensal de até 1/4 do salário mínimo vigente