Sobre a lei orgânica de assistência social (LOAS) lei 8742, atualizada pela lei 12435/2011, é correto afirmar no que tange a gestão da assistência social o seguinte:
sua coordenação se dá por meio do Ministério de Bem Estar Social.
sua gestão se dá por meio da vigilância sócio-assistencial de caráter consultivo.
sua gestão é descentralizada e participativa, denominada Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
sua gestão se dá exclusivamente, pelos Conselhos de Direitos e pelos Conselhos Municipais e Estaduais.
sua coordenação se dá pelo órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social.