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A Lei no 10.741/2003 considera violência contra a pessoa idosa qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. Conforme Art. 19 do Estatuto do Idoso, os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra essas pessoas serão, obrigatoriamente, comunicados pelos serviços de saúde públicos e privados, à autoridade policial, ao Ministério Público ou aos Conselhos do Idoso de qualquer instância, bem como à autoridade sanitária, por meio de
boletim de ocorrência.
laudo médico.
notificação compulsória.
relatório técnico.
denúncia eletrônica.