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De acordo com a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos específicos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal, exceto:
Ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada.
Remeter, no prazo de (1) uma semana, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência.
Determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários.
Ouvir o agressor e as testemunhas.