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Constituem infrações disciplinares, de acordo com o Art. 22 do Código de Ética Profissi...

Constituem infrações disciplinares, de acordo com o Art. 22 do Código de Ética Profissional do Assistente Social, exceto:


A

Exercer a profissão quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos ou impedidos.


B

Não cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou autoridade dos Conselhos, em matéria destes, depois de regularmente notificado.


C

Participar de instituição que, tendo por objeto o Serviço Social, não esteja inscrita no Conselho Regional.


D

Denunciar ao Conselho Regional de Serviço Social, através de comunicação fundamentada, qualquer forma de exercício irregular da Profissão.