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Constituem infrações disciplinares, de acordo com o Art. 22 do Código de Ética Profissional do Assistente Social, exceto:
Exercer a profissão quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos ou impedidos.
Não cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou autoridade dos Conselhos, em matéria destes, depois de regularmente notificado.
Participar de instituição que, tendo por objeto o Serviço Social, não esteja inscrita no Conselho Regional.
Denunciar ao Conselho Regional de Serviço Social, através de comunicação fundamentada, qualquer forma de exercício irregular da Profissão.


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