A Lei nº 8.662/1993 dispõe sobre a profissão de assistente social e define que é livre o exercício profissional em todo o território nacional, desde que observadas as condições nela estabelecidas. Dentre os critérios para credenciamento ao exercício profissional, conforme define o art. 2º , I, somente poderão exercê-la os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no país, devidamente
credenciado no Conselho Regional.
validado pela autoridade local.
autorizado pelo Conselho de Serviço Social.
registrado no órgão competente.
reconhecido por instância governamental.