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A Lei nº 8.662/1993 dispõe sobre a profissão de assistente social e define que é livre ...

A Lei nº 8.662/1993 dispõe sobre a profissão de assistente social e define que é livre o exercício profissional em todo o território nacional, desde que observadas as condições nela estabelecidas. Dentre os critérios para credenciamento ao exercício profissional, conforme define o art. 2º , I, somente poderão exercê-la os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no país, devidamente

A

credenciado no Conselho Regional.

B

validado pela autoridade local.

C

autorizado pelo Conselho de Serviço Social.

D

registrado no órgão competente.

E

reconhecido por instância governamental.