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A resolução 383 do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) de 29 de março de 1999, que caracteriza a/o assistente social como profissional da saúde, lança mão de elementos fundamentais que marcam o trabalho profissional na área, justificando a referida caracterização. Entre eles, encontra‐se uma justificativa bastante importante, que define significativamente as ações do Serviço Social na saúde. Trata-se do seguinte:
A 8ª Conferência Nacional da Saúde restringe o conceito saúde‐doença.
As ações na área da saúde realizam‐se na perspectiva interdisciplinar.
O Controle Social requerido pelo Sistema Único de Previdência demanda o trabalho profissional.
A/o assistente social pode ser exclusiva/o da área da saúde, dada a natureza de sua função.
A 10ª Conferência Nacional da Saúde retifica alguns princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).