No que se refere ao casamento e à dissolução da sociedade conjugal, da análise da legislação no passado, Gois e Oliveira (2019) identificam que, no início do século XX, a permanência do casamento era defendida independentemente do interesse dos cônjuges, sendo o desquite e, posteriormente, a separação, assumidos pela Justiça somente se houvesse motivos reconhecidos pela lei para o término da sociedade conjugal. Esse aspecto está em desacordo com a perspectiva de
liberdade individual.
mudanças tradicionais.
conflitos e confrontos.
caráter religioso.
mútuo consentimento.