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Acerca da abordagem sobre o falecer em casa, realizada junto à família de pacientes em cuidados paliativos, Andrade (2008) ressalta que mesmo tendo sido minunciosamente explicado sobre este assunto, a razão nesse momento não se sobrepõe à emoção de se presenciar tamanha dor. Acerca da morte em domicílio, compreende-se que é INCORRETO afirmar:
Que nunca deve ser imposta com a justificativa de que era um desejo do paciente;
Que nunca deve ser imposto caso este desejo não for extensivo à família;
Que nunca deve ser imposto caso a família não disponha de condições adequadas para este processo;
Que a família deve ter informações precisas a respeito do que fazer assim que ocorrer o óbito, a quem recorrer para obtenção de declaração de óbito (a própria equipe, médico da família ou, na impossibilidade destes, a comunicação à delegacia mais próxima do bairro e os procedimentos de praxe, serviços funerários disponíveis na região, documentos exigidos e todas as demais questões burocráticas que nem sempre são explicadas e que trazem tantos transtornos quando não encaminhadas da forma adequada.
Que a vontade do paciente é soberana, sendo assegurado a ele o direito a permanecer em ambiente de sua livre escolha.