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Todo município é responsável pela integralidade da atenção à saúde da sua população, exercendo essa responsabilidade de forma solidária com o estado e a união. Sendo assim, todo município deve:
Participar do financiamento bipartite do Sistema Único de Saúde.
Assumir parcialmente a gerência de toda a rede pública de serviços de atenção básica, englobando as unidades próprias e as transferidas pelo estado ou pela união.
Assumir a gestão e executar as ações de atenção secundária, incluindo as ações de promoção e proteção, no seu território.
Garantir a estrutura física básica para a realização das ações de atenção básica, de acordo com as normas técnicas vigentes.
Garantir a integralidade das ações de saúde prestadas de forma interdisciplinar, por meio da abordagem integral e contínua do indivíduo no seu contexto familiar, social e do trabalho; englobando atividades de promoção da saúde, prevenção de riscos, danos e agravos; ações de assistência, assegurando o acesso ao atendimento às urgências.