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O feminicídio, forma extrema e letal da violência de gênero, foi convertido em homicídi...

O feminicídio, forma extrema e letal da violência de gênero, foi convertido em homicídio qualificado e colocado na categoria de crime hediondo pela Lei nº 13.104/2015, com aumento das penas, variando de 12 a 30 anos.


Essa importante mudança na política criminal brasileira está associada particularmente:

A

ao reconhecimento e luta contra a violência de gênero e sua interseção com o racismo estrutural;

B

ao reconhecimento da violência contra a mulher fragilizada pelas condições socioeconômicas;

C

aos movimentos sociais atuantes na área da proteção social e dos direitos humanos;

D

à indignação coletiva com o sofrimento da mulher e com a desigualdade;

E

à ascensão e visibilidade dos movimentos feministas e LGBTQIA+.