Segundo as referências técnicas para atuação do psicólogo no Centro de Referência de Assistência Social/Serviço Único de Assistência Social (CRAS/SUAS), o psicólogo desenvolverá, entre outras, ações de acolhida, atendimento, entrevistas, visitas domiciliares, referenciamento e contrarreferenciamento. Assim, numa situação em que o psicólogo do CRAS verificar que houve violação de direito ou rompimento de vínculos, faz-se necessário da sua parte
referenciar a família ou o indivíduo à delegacia mais próxima para registro do boletim de ocorrência e aguardar que a delegacia faça o contrarreferenciamento ao CRAS para dar continuidade do atendimento no serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI).
contrarreferenciar a família ou o indivíduo ao CREAS para que a equipe analise a complexidade do caso, insira a família ou o indivíduo no Programa de Atendimento à Família (PAIF) e referencie ao CRAS.
encaminhar a família ou indivíduo para denúncia no Ministério Público para que o orgão faça referência ao juiz.
referenciar a família ou indivíduo ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) para análise da equipe técnica, inclusão no PAEFI e articulação com a rede.