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A Portaria n° 956, de 22 de março de 2018, dispõe acerca do Programa Criança Feliz, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social. Para alcançar seus objetivos, o Programa Criança Feliz tem como principais componentes, exceto:
A capacitação e a educação permanentes de profissionais que atuam no Programa, com vistas à qualificação do atendimento e ao fortalecimento da intersetorialidade.
A promoção de estudos e pesquisas acerca do desenvolvimento infantil integral.
O apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios, visando à mobilização, à articulação intersetorial e à implementação do Programa.
A destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.