As ações das três esferas de governo na área de Assistência Social realizam-se de forma articulada, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos programas, em suas respectivas esferas, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
Com base na Lei nº 8.742, de 7 de setembro de 1993 (LOAS), não compete aos estados:
Prestar os serviços assistenciais cujos custos ou ausência de demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços, desconcentrada, no âmbito do respectivo estado.
Executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil.
Cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito regional ou local.
Realizar o monitoramento e a avaliação da política de Assistência Social e assessorar os municípios para seu desenvolvimento.