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O enfrentamento ao contágio da covid-19 impôs o desafio de definir quais são as atividades que poderiam ser interrompidas ou prestadas sem a presença física do assistente social. A decisão sobre a adoção do trabalho remoto ou teletrabalho passou pelo diálogo com assistentes sociais e suas entidades representativas. Nessa perspectiva, o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) divulgou o documento “Teletrabalho e Teleperícia: orientações para assistentes sociais no contexto da pandemia”. Como pressupostos para o debate do teletrabalho e uso das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs), o documento indica três eixos: a segurança do(a) trabalhador(a) e da população atendida; o dilema do acesso aos direitos pela população e
o estabelecimento de critérios de acesso dos usuários.
a redivisão do trabalho com os demais profissionais que compõe as equipes.
a pesquisa de situação junto à população a ser atendida.
a avaliação das condições éticas e técnicas no contexto do teletrabalho.
a postura profissional frente aos protocolos preventivos à covid-19.