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De acordo com Bravo, Lima e Correia (2020), as Organizações Sociais de Saúde (OSs) caracterizam-se como um novo modelo de gestão no contexto das contrarreformas neoliberais do Estado brasileiro. Em relação às OSs, é correto afirmar que:
essas organizações são definidas como pessoas jurídicas de direito privado, com fins lucrativos, aptas a serem parceiras do Estado na gestão de serviços não exclusivos
a captura do fundo público da saúde favorece o setor privado na gestão das unidades públicas de saúde, o que tem se caracterizado como uma privatização não clássica
esse novo modelo de gestão, no que se refere à aplicação dos recursos públicos, tem sido implementado em consonância com os princípios da administração pública
a lei nº 5.026/2009 prevê que essas organizações, cujas atividades são dirigidas para a saúde, poderão atuar em todas as unidades de saúde do município, desde que firmado o contrato de gestão