As condicionalidades dos programas de transferência de renda podem ser entendidas como um contrato pautado por três tipos de responsabilidade: o primeiro tipo é o das famílias em relação ao cumprimento de uma agenda mínima na área da saúde e da educação pelas crianças e jovens; o segundo é do poder público em prover serviços nessas áreas. A responsabilidade relacionada ao acesso das famílias, aos direitos sociais básicos de educação e saúde, bem como à identificação das causas de descumprimento das condicionalidades e terceiro componente do contrato é
a denúncia.
o referenciamento.
a prevenção.
o monitoramento.
a notificação.