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A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.
Dada essa interlocução entre as políticas públicas, pode-se afirmar que um juiz responsável pelo atendimento da situação assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, exceto:
A manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
A garantia de pagamento de Benefício de Prestação Continuada enquanto durar a situação de violação de direitos ou ameaça de interrupção deste.
O acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta.
O encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial.
A inclusão, por prazo certo, da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.