LOAS, no seu artigo primeiro, prescreve:
A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações e iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
Nesse sentido, conforme estudos acadêmicos produzidos pelo Serviço Social, pode-se afirmar que a provisão dos mínimos sociais pode ser aceita como
a não incorporação das diferenças, a expansão da proteção aos setores privilegiados.
direito do cidadão, mas não um dever do Estado.