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Em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia. Conforme estabelece a Lei Federal no 8.080/1990 (Art. 19-J, § 1º), o acompanhante está obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde de que tiver conhecimento em razão do acompanhamento, sendo de livre indicação da paciente ou
de pessoa da família.
do médico assistente.
de seu representante legal.
da equipe multiprofissional.
da unidade de saúde.