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Conforme a Lei nº 12.435/2011, os CRAS e os CREAS são unidades públicas estatais estabelecidas no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que articulam, coordenam e ofertam os serviços, programas, projetos e benefícios da política de assistência social. Conforme esta normativa:
CRAS é o Centro Regional de Assistência Social e CREAS é o Centro Regional Especializado de Assistência Social.
CRAS é o Centro Referencial de Assistência Social e CREAS é o Centro Referencial Específico de Assistência Social.
CRAS é o Centro de Reabilitação de Assistência Social e CREAS é o Centro de Reabilitação Especial de Assistência Social.
CRAS é o Centro de Referência de Assistência Social e CREAS é o Centro de Referência Especializado de Assistência Social.
CRAS é o Centro de Referência de Assistencialismo e CREAS é o Centro de Referência Especializado de Assistencialismo.