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A Lei no 8.142/1990, que dispõe sobre a participação popular na gestão do Sistema Único de Saúde, estipula, em seu art. 1 (§ 2o ), que os Conselhos de Saúde constituem-se como órgãos colegiados, compostos por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, e atuam
como consultores, no que se refere especificamente aos serviços de saúde da atenção primária, em que o conhecimento do território é fundamental.
como consultores com poder deliberativo, no que se refere às ações em saúde, sejam elas preventivas, curativas ou reabilitadoras.
na formulação da política de saúde, exercendo papel fundamental na aprovação ou na rejeição de propostas parlamentares.
na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente em cada esfera do governo.
no gerenciamento dos serviços de saúde e na fiscalização das ações profissionais em prol do bem comum.